O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil a retirada imediata da página na internet de conteúdo com propaganda antecipada de eventual candidatura do atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos, a presidente da República nas eleições deste ano. O ministro tomou a medida ao deferir liminar em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Eduardo Campos e o Facebook por promoção do governador como provável candidato a presidente nas eleições de 2014.
No mérito da representação, o Ministério Público pede que o TSE aplique multa de R$ 25 mil a Eduardo Campos, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por propaganda extemporânea. Pelo artigo, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma, estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O MPE afirma que o conteúdo postado no Facebook enaltece a pessoa e imagem política de Eduardo Campos, ao levar ao conhecimento do eleitor sua possível candidatura à presidente e o apresentando como o mais apto ao exercício do cargo, desequilibrando, assim, a disputa entre os potenciais concorrentes à Presidência da República. Destaca que o Facebook é uma ferramenta de comunicação entre usuários da internet e que o perfil no qual a suposta propaganda teria sido veiculada não alcança apenas seguidores cadastrados, mas qualquer internauta que o acesse pela internet.
Ressalta ainda que, embora não seja possível comprovar, de imediato, que Eduardo Campos é o responsável pela divulgação da propaganda irregular, não existem dúvidas que ele tem conhecimento da propaganda e com ela consentiu ao ser notificado, pelo Facebook, do compartilhamento de sua postagem. A página que deve ser retirada do ar é “Eduardo Campos Presidente”, descrita como “Página criada para reunir as pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014”. (Ascom/TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário