O Tribunal de Justiça de Brasília não definiu, ainda, a data para julgar o mérito de um caso que está gerando polêmica no Brasil por mexer com a confiança das autoridades e com a Constituição Federal. Trata-se de uma liminar que concedeu o direito a Gutemberg Nader Almeida Junior de frequentar o curso de formação para ser agente de Polícia Civil do Distrito Federal. Gutemberg hoje tem 34 anos, mas ele foi condenado, em 1997, por ter participado, com mais quatro amigos, de um um crime que chocou o país, ao queimar o índio Galdino dos Santos, que dormia em um ponto de ônibus, no centro da capital federal. Na época, Gutemberg tinha 17 anos e a vítima teve 95% do corpo queimado e morreu na parada, onde tinha resolvido passar a noite depois de perder a condução para voltar para casa.
Gutemberg é formado em direito e mora num condomínio de classe média alta em Brasília. Ele recebeu a liminar para continuar realizando as provas, segundo o Tribunal de Justiça e pode passar a receber até R$ 7,5 mil, mas o caso levanta questões sobre o legal e o moral. Como era menor, em 1997, Gutemberg cumpriu uma medida socioeducativa de quatro meses e depois ficou com a ficha completamente limpa, não podendo ser discriminado ou passar por preconceito.
O nome de Gutemberg constava como aprovado em todas as fases do concurso público — iniciado no ano passado. Ele foi considerado apto depois de passar em provas objetivas, discursivas, de capacidade física e exames biométricos e psicológico. Na última relação divulgada no dia 24, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, o nome não aparecia mais como futuro agende da Polícia Civil do Distrito Federal por haver sido barrado no critério “vida pregressa”. Mas a liminar do Tribunal permitiu que ele continuasse as provas.
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