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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Lei que multará patrão que não assinar carteira das domésticas passa a vigorar a partir de agosto

trabladoras domésticasTer carteira assinada é um direito das trabalhadoras domésticas desde 1973, mas 60% das empregadas têm esse direito violado. Mas a nova lei sobre as Infrações à Legislação do Trabalho Doméstico sancionada no início do mês de abril pela presidente Dilma Rousseff, determina que as infrações para esse tipo de emprego passam agora a ser punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).
A partir do dia 8 de agosto, o patrão que não fizer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo (R$ 724). É o que determina a lei, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma estabelece que o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração cometida.
Agora, a Justiça trabalhista poderá até dobrar o valor da multa, dependendo do grau de omissão do empregador, como no caso de falta de anotação da data de admissão e daremuneração do empregado na carteira.
A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização. (Correio)

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