O Tribunal
Regional Eleitoral indeferiu nesta terça-feira (1º) a representação
interposta pelo Ministério Público pedindo a retirada das ruas de
outdoors de responsabilidade do senador Armando Monteiro Neto(PTB), pré-candidato ao governo estadual.
Os outdoors,
afixados no final do ano passado, veiculam a seguinte mensagem: “O
senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro
como o melhor senador do país”.
O processo teve como relator o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral.
Ele rejeitou a tese do Ministério Público, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão,
o desembargador afirma claramente: “Observe-se que nos outdoors não há
algum pedido de voto ou menção de que será o representado (Armando
Monteiro Neto) candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O
conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda
eleitoral”.
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